Dia
das Crianças
Como surgiu o Dia das crianças
O
Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político.
O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia
em homenagem às crianças na década de 1920. Na década
de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de "criar"
o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado
como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto
nº 4867, de 5 de novembro de 1924. Mas somente em 1960, quando a Fábrica
de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson &
Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar
suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia
deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado
com muitos presentes! Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana
da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de
brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção
e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro
se tornou uma data importante para o setor de brinquedos. Dia
das Crianças no Mundo Alguns países comemoram o dia
das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo,
a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçambique,
a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é
a vez das crianças da China e do Japão comemorarem! Dia
Universal da Criança Muitos países comemoram o dia
das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização
das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças,
pois nessa data também é comemorada a aprovação da
Declaracação dos direitos das crianças. Entre outras coisas,
esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção
e cuidados especiais antes e depois do nascimento. Segue abaixo a declaração
dos direitos da criança: Declaração
dos Direitos da Criança 1º
Princípio Todas as crianças são credoras destes
direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,
religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de
sua família. 2º Princípio
A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem
ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 3º
Princípio Toda criança tem direito a um nome e a uma
nacionalidade. 4º Princípio
A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação,
habitação, recreação e assistência médica
adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção
especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º
Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente
tem direito à educação e cuidados especiais. 6º
Princípio A criança tem direito ao amor e à
compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção
dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver
a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar
cuidados especiais às crianças sem família e àquelas
que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável
a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção
dos filhos de famílias numerosas. 7º Princípio
A criança tem direito à educação, para desenvolver
as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos,
e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança
serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação
e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos
pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se,
visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade
e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste
direito. 8º Princípio - A criança,
em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção
e socorro. 9º Princípio
A criança gozará proteção contra quaisquer formas
de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não
deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento
e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio
A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de
tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal
e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser
postos a serviço de seus semelhantes. Passeios Saiba o
que fazer no Dia das Crianças em SP. Museus, parques e zoológicos
são as opções mais tradicionais. Para o dia 12, há
várias programações, veja abaixo algumas dicas:
http://vejasp.abril.com.br/
(Veja São Paulo)
http://www.guiadasemana.com.br
(Guia da semana)
http://www.sescsp.org.br
(SESC-SP)
http://www.zoologico.com.br/
(Zoológico de São Paulo)
http://www.cataventocultural.org.br/
(Museu Catavento)
http://www.centrocultural.sp.gov.br/
(Centro Cultural de São Paulo)
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